text-align: center; CREAS PARANAVAÍ: julho 2015

CREAS PARANAVAÍ-PR

CREAS PARANAVAÍ-PR

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Pré - Conferência da Assistência Social

   Foi realizada no dia 20 de julho de 2015 a Pré – Conferência de Assistência Social no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, na qual compareceram 20 pessoas que discutiram o atendimento da assistência social no município de Paranavaí, suas conquistas, desafios e possibilidades de avanço.

    Foram discutidos tópicos como o funcionamento da rede de recursos de Paranavaí, os serviços, projetos, programas e benefícios ofertados nos CRAS, no CREAS em outras instituições, a participação da população nos Conselhos de Direito, a reflexão sobre a importância dos participantes da sociedade civil na execução e aprimoramento da política. Além destes, foram analisadas também as dificuldades que a própria sociedade civil enfrenta na defesa de seus direitos, apontadas pelos participantes como decorrentes da falta de informação ou até mesmo de divulgação dos serviços socioassistenciais.

   Deste modo, a pré-conferência realizada no CREAS se configura como um mecanismo de preparação dos usuários da assistência social para a Conferência Municipal, evento maior e de suma importância para a população apontar melhorias para sistema de assistência social e entender seu papel de cidadãos de direito neste processo.

    Neste ano, a 10º Conferência Municipal de Assistência Social abordará o tema "Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026", seguindo o lema "Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos", devendo traçar metas e objetivos para 10 anos de atuação da assistência social. O Evento acontecerá no dia 28 de julho, a partir das 8h, no Centro de Eventos Armando Trindade Fonseca, localizado à Av. Heitor de Alencar Furtado, Jardim São Jorge, próximo ao Fórum Eleitoral.

Todos estão convidados a participar!






segunda-feira, 13 de julho de 2015

Projeto de Prestação de Serviços a Comunidade - Oficina de materiais em EVA

  A oficina de materiais em EVA integrou um projeto da equipe de medidas socioeducativas destinado a adolescentes com determinação para Prestação de Serviços a Comunidade-PSC, a qual teve duração de 10 encontros e aconteceu nas dependências do CREAS, sob a orientação da instrutora Juliana Florência e acompanhamento das técnicas de medidas socioeducativas Leiziane Romanholi (Assistente Social) e Daniele Alencar (Psicóloga).

     Nessa oficina foram produzidos blocos para anotações e canetas decoradas com o tema do "18 de maio - Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" além de vários exemplares de ímãs de geladeira com a flor amarela que é símbolo da 'Campanha Faça Bonito' (que aborda anualmente o tema de combate a este tipo de violência) com os telefones úteis para denúncia, materiais que foram distribuídos em entidades como CRAS, CENSE e PROVOPAR. Deste modo, além da produção e doação dos materiais, os adolescentes puderam se aproximar do assunto, propiciando conscientização sobre um tema de grande relevância para a comunidade.

     Além destes, foram decorados cadernos escolares e confeccionados outros artigos (marca-páginas, jogos de dominó, coelhos para portar doces, etc) os quais compuseram kit's doados para as crianças do Abrigo Anjo da Guarda.

    Por fim, foram confeccionados para o mês de março, mês dedicado as mulheres, lembranças (porta-lixas de unha) doadas para as mulheres integrantes do grupo de combate a violência doméstica ofertado no CREAS. . Deste modo, além da produção e doação dos materiais, os adolescentes puderam se aproximar do assunto, propiciando conscientização sobre um tema de grande relevância para a comunidade.

     Além destes, foram decorados cadernos escolares e confeccionados outros artigos (marca-páginas, jogos de dominó, coelhos para portar doces, etc) os quais compuseram kit's doados para as crianças do Abrigo Anjo da Guarda.

    Por fim, foram confeccionados para o mês de março, mês dedicado as mulheres, lembranças (porta-lixas de unha) doadas para as mulheres integrantes do grupo de combate a violência doméstica ofertado no CREAS. 


      A seguir, alguns exemplares dos materiais produzidos.


Agendas "18 de Maio"
Cadernos decorados doados ao Abrigo Anjo da Guarda


Jogos Educativos

Todos os materiais produzidos
Marca Páginas
Porta-canetas





Olá prezado visitante!

Apresentamos O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE PARANAVAÍ. 
O documento é uma realização do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais instituições do município, com vigência de 10 anos. 
Para acessar, basta seguir o link ou acessar o site da Prefeitura do Município de Paranavaí-PR.  



Boa leitura!    

Artigos e afins.

Crianças e adolescentes sob proteção: um breve retrospecto histórico


Leiziane de Lima Romanholi
Assistente Social formada pela Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí-FAFIPA, pós-graduanda em Gestão Publica Municipal pela UEM, integrante da equipe de referência do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) do CREAS de Paranavaí. 



Resumo
O presente trabalho se fundamentou em uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório com o intuito de fazer um breve retrospecto do trato dispensado a crianças e adolescentes sob a proteção do Estado e da sociedade. O estudo apontou que crianças e adolescentes foram tratados de forma superficial ao longo da história brasileira por parte do Estado e da sociedade, sendo público de ações caritativas e ineficientes frente às demandas apresentadas por este público. O referido contexto ganha nova configuração com a incorporação da Doutrina de Proteção Integral à Constituição Federal de 1988 e se consolida com a Promulgação da Lei nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente o qual afigura-se basilar conquista legislativa de proteção aos direitos de crianças e adolescentes brasileiras. 


1. Introdução
O olhar adulto sobre crianças e adolescentes ao longo da história brasileira foi direcionado para imposição de ações e idéias, desconsiderando-se suas condições peculiares de pessoa em desenvolvimento, com interesses especiais advindos do período vital no qual se encontravam. Sob o aspecto legal, eram desprotegidos contra as vontades adultas e vistos como meros receptores do que lhes impunham ser o ideal.
É com a promulgação da Constituição Federal que o princípio de igualdade perante a lei premissa que esta parcela da população seja vista sob a ótica da proteção integral e, a partir desta, consolida-se o Estatuto da Criança e do Adolescente o qual, valendo da isonomia legal, permite que os desiguais sejam igualados perante a lei.
Deste modo, o presente trabalho apresenta brevemente alguns aspectos históricos e legais sobre o tratamento a crianças e adolescentes no país e até a conquista da incorporação da doutrina de proteção integral no país. 


Aspectos históricos e Legais 
            No Brasil, até o início do século XX, não se observavam ações estatais com vistas  à  proteção  de  crianças  e  adolescentes.  As  ações  desenvolvidas junto  às populações carentes,  doentes  e  crianças  abandonadas  eram provenientes  da  Igreja Católica, conforme  indica  Leite  (2009,  p.  20).  Um equipamento  muito  comum  à época presente nas  instituições  católicas  era  o Sistema  de  Rodas  ou  Rodas  dos Expostos. Nestas eram  entregues  crianças cujas mães não podiam assumi-las publicamente, em decorrência dos austeros costumes da época ou não tinha condições de mantê-las. 
            Em 1912, um projeto de lei apresentado pelo então deputado João Chaves permitiu a criação do primeiro Juizado de Menores, tendo como Juiz Mello Mattos, destinado a julgar as causas dos “materialmente abandonados; moralmente abandonados; mendigos e vagabundos até a idade de 18 anos, e os que tiverem delinquido, até a idade de 16 anos". (RANGEL e CRISTO, p. 3).
            Essa regulamentação foi sendo revisada e consolidou-se em 1927, na promulgação do Código de Menores, também conhecido como Código Melo Mattos, que apresentava-se com o objetivo de atender o menor, com menos de 18 anos, de ambos os sexos, que estivessem em situação de delinqüência e abandono, porém ao mesmo tempo em que na perspectiva caritativa e assistencialista abre espaço para o atendimento a crianças e adolescentes abandonados, continua na intenção de “limpeza” da sociedade, de reajuste dos desagregados, como afirma Rangel e Cristo (p. 3-4):

Por este motivo, a ambigüidade se fez presente em todos os capítulos do Código de 1927. O Capítulo IX, por exemplo, proibia o trabalho aos menores de 12 anos e impunha restrições aos locais, horários e jornada diária dos trabalhadores menores de 18 anos, trazendo para o Código regras regulamentadas, até então, por decreto, desde 1891. Era vedado aos meninos até 14 anos, e às mulheres solteiras até 18 anos, qualquer tipo de trabalho nas ruas, praças e lugares públicos. Normas regulamentadoras de direitos, como estas, visavam, também, objetivos menos nobres, excludentes.                           
Em 1942, na ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor - SAM, um órgão pertencente ao ministério da Justiça que possuía atuação corretiva e repressiva e que possuía tratamento diferenciado aos adolescentes infratores e aos abandonados:

Tratava-se de um órgão do Ministério da Justiça e que funcionava como um equivalente do sistema Penitenciário para a população menor de idade. Sua orientação era correcional-repressiva. O sistema previa atendimento diferente para o adolescente autor de ato infracional e para o menor carente e abandonado [...] (LORENZI, 2007)

Além do SAM, foram criados à mesma época programas a nível federal, com liderança da primeira dama, de cunho assistencialista como a Legião Brasileira de Assistência – LBA.
Nas décadas seguintes, até 1964, o país passou por um processo de redemocratização e iniciação da mobilização popular que propiciou a visualização da sociedade em relação ao Serviço de Assistência ao Menor – SAM como altamente repressivo, punitivo e desumanizante, ganhando até o vulgo nome de “universidade do crime” (LORENZI, 2007).
         Na segunda metade da década de 1960, Serviço de Assistência ao Menor se torna Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM, através da Lei 4.513 de 1/12/64, porém não simboliza mudanças na forma de visão e atuação do SAM, bem como instalações e pessoal.
No fim da década de 1970, é promulgado um novo Código de Menores, na vigência do período ditatorial militar. Foi uma revisão do Código de Menores de 1927 que também não apresentava mudanças contundentes no trato de crianças e adolescentes, mas que conferia a autoridade judiciária ilimitados poderes nas decisões relacionadas a esse segmento, como explana Arantes (1999, p. 258 in MORAIS, 2009):

Código de Menores, particularmente em sua segunda versão, todas as crianças e jovens tidos como em perigo ou perigosos (por exemplo: abandonado, carente, infrator, apresentando conduta dita anti-social, deficiência ou doente, ocioso, perambulante) eram passíveis, em um momento ou outro, de serem enviados às instituições de recolhimento. Na prática isto significa que o Estado podia, através do Juiz de Menor, destituir determinados pais do pátio poder através da decretação de sentença de "situação irregular do menor". Sendo a "carência" uma das hipóteses de "situação irregular", podemos ter uma idéia do que isto podia representar em um país, onde já se estimou em 36 milhões o número de crianças pobres. (ARANTES, 1999, p. 258).

Após o período de ditadura militar, na segunda metade da década de 1980, começa o processo de redemocratização e pré-contituinte, espaço propício para incorporação de novas discussões sobre as crianças e os adolescentes no país.
É neste contexto que surgem basicamente dois grupos organizados na sociedade em torno da discussão: um defendia a reafirmação do Código de Menores enquanto que o outro lutava para que as premissas da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, que abordava a criança e o adolescente como sujeito de direito, fossem incorporadas a nova Constituição e assim significasse um grande avanço nas discussões em torno do assunto: 

Para os movimentos sociais pela infância brasileira, a década de 80 representou também importantes e decisivas conquistas. A organização dos grupos em torno do tema da infância era basicamente de dois tipos: os menoristas e os estatutistas. Os primeiros defendiam a manutenção do Código de Menores, que se propunha a regulamentar a situação das crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular (Doutrina da Situação Irregular). Já os estatutistas defendiam uma grande mudança no código, instituindo novos e amplos direitos às crianças e aos adolescentes, que passariam a ser sujeito de direitos e a contar com uma Política de Proteção Integral. O grupo dos estatutistas era articulado, tendo representação e capacidade de atuação importantes. (LORENZI, 2007).

Em 1989 foi promulgada a nova Carta Constituinte Brasileira. O grupo que obteu êxito em seus argumentos foi o que lutava por mudanças profundas em relação ao Código de Menores. Como afirma Lorenzi (2007):

Na Assembléia Constituinte organizou-se um grupo de trabalho comprometido com o tema da criança e do adolescente, cujo resultado concretizou-se no artigo 227, que introduz conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo os avanços da normativa internacional para a população infanto-juvenil brasileira.

Deste modo, este artigo representou um avanço extremamente significativo para a proteção de crianças e adolescentes garantindo dentre outros direitos fundamentais a proteção especial em casos extremos como a negligência, a opressão e a exploração.
Mas a consolidação desses direitos afirma-se com a promulgação da Lei 8069 de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva muitos aspectos contidos no Estatuto do Menor foram superados, um em especial abordamos, que dispõe sobre os poderes ilimitados que o Estado possuía sobre os adolescentes, como aborda Lorenzi (2007):

Como exemplo disto pode-se citar a restrição que o ECA impõe à medida de internação, aplicando-a como último recurso, restrito aos casos de cometimento de ato infracional.

Atualmente, décadas após sua promulgação, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda apresenta muitos desafios a serem transpostos, especialmente no que diz respeito às medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes com o intuito da superação da prática do ato infracional, ainda vistas de forma ineficiente por parte da sociedade

Considerações Finais
Percorrendo brevemente alguns aspectos históricos e legais do país no que tange ao trato com crianças e adolescentes por parte da sociedade e do Estado, observa-se que as condições peculiares de desenvolvimento bem como sua condição de cidadãos de direitos foram desconsideradas por longo período, até o advento da doutrina de proteção integral ratificada na CF de 1988 e consolidada no ECA. 
Ao incorporar a doutrina de proteção integral, Estado e sociedade passam a olhar tais condições peculiares como base a ser considerada na formulação de políticas públicas, intervenções e ações, primando não somente responsabilizar mas proteger e orientar. 
Do mesmo modo que a história demonstra que as imposições e equívocos dispensados a esta parcela populacional precisaram ser modificados, estudar tais mudanças ocorridas nos períodos recentes e nos aparatos legais propicia que sociedade e Estado sejam cooperados da família na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, nos mais variados aspectos, inclusive nos desafios postos ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei.